Jorge Luiz Souto Maior
A Cia. do Metropolitano de São Paulo, o Metrô-SP, definitivamente não se dá bem com a lógica do diálogo social, quando os interlocutores são as pessoas que levam adiante, com a realização de trabalho, o seu empreendimento.
Ora, não é a primeira vez que uma greve de metroviários em São Paulo acaba em punições, por parte da empresa, aos trabalhadores e trabalhadoras envolvidos na greve.
Em 2007, dias depois da greve deflagrada nos dias 02 e 03 de agosto, o Metrô promoveu a dispensa de 61 metroviários.
Da greve de 2014, resultaram as dispensas de 42 metroviários, sendo que muitos destes, inclusive, vivenciaram esta experiência em duas ocasiões, isto porque, em razão de decisão proferida pelo juiz Thiago Melosi Sória, titular da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 27 de agosto, foram canceladas as dispensas e quando uma liminar, proferida no âmbito do Tribunal, cassou a decisão, os que tinham sido reintegrados foram novamente dispensados, desta feita, com a perversidade de se efetivarem na véspera do Natal (24 de dezembro).
Todos os trabalhadores dispensados em 2014 e que pretenderam a reversão da situação foram reintegrados em 2018, declarando a Justiça do Trabalho, de forma definitiva, que o Metrô havia cometido um ato antissindical ao promover as referidas dispensas.
Na época (2014), o Metrô já tinha se valido de expediente ilegal para tentar manter as atividades durante a greve, enviando 220 telegramas a condutores de trens, de modo a induzi-los ao comparecimento ao trabalho, sendo que, nos termos § 2º., do art. 6º. da Lei n. 7.783, é “vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Agora, em 2023, a história se repete, demonstrando não só desrespeito ao direito de greve como também às reiteradas decisões da Justiça do Trabalho acerca das retaliações promovidas nas greves anteriores.
Desta feita, após a greve de 03 de outubro último, foram 08 (oito) metroviários sumariamente dispensados, quase todos diretores sindicais e membros da CIPA, sendo um deles o vice-presidente do sindicato e 01(um) suspenso por 28 dias.
O argumento utilizado para as dispensas é o de terem participado da luta da categoria contra a privatização, mais precisamente, nos atos da mobilização que visava impedir que a empresa vislumbrasse modos de manter o funcionamento dos trens, mesmo durante a greve. Dito de forma mais específica, muitos dos punidos ativaram-se em ato de resistência, iniciado no começo deste ano, contra à realização de um “plano de contingência”, caracterizado pelo treinamento que os operadores de trem teriam que dar aos empregados nos cargos de chefia e supervisão de outras áreas da empresa, para que estes se habilitassem a operar os trens no dia da greve.
Trata-se, por certo, de uma estratégia para frustrar o exercício do direito de greve e que é, portanto, ilegal, além de gerar enorme risco para a população, vez que, mesmo com algum treinamento, essas pessoas não são devidamente habilitadas e, ademais, são em pequeno número.
Mas não só isso. Na noite do dia 11/10, véspera do feriado, o Metrô começou a entregar advertências de madrugada aos operadores de trem.
Diante do quadro de retaliações, as operadoras e operadores de trem fizeram uma nova e forte mobilização, auto-organizada pela base, que contou com o apoio do Sindicato.
A manifestação foi suspensa mediante o compromisso da empresa de que haveria uma reunião de negociação sobre as punições, dando garantia de que não haveria nenhuma punição por esta mobilização, mas nenhuma advertência anterior foi retirada e no dia 24/10 começaram as demissões acima referidas que atingiram trabalhadores de todas as linhas, incluindo diretores do sindicato e o seu vice-presidente.
Resta evidente, pois, que as punições têm como objetivo atingir o pleno exercício do direito de greve, como instrumento de luta da classe trabalhadora para a defesa dos seus interesses, que passa, no caso, pela rejeição do processo de privatização dos transportes e do saneamento.
Tem inteira razão, portanto, o Sindicato dos Metroviários, ao explicitar que as demissões e punição em questão têm cunho abertamente político, constituindo um ato antissindical, com o objetivo nítido de enfraquecer a luta dos trabalhadores e criar cisões na categoria, a qual, vale lembrar, pelo menos desde 2014, tem sido vanguarda nas lutas de interesse geral da classe trabalhadora, sendo que, desta feita, postou-se na linha de frente contra as privatizações, anunciadas pelo governo estadual, e em defesa do transporte público de qualidade e a serviço da população.
A greve de 2023, inclusive, foi deflagrada em ato unificado com os trabalhadores e trabalhadoras da CPTM e da SABESP.
E nunca é demais lembrar que a todas as pessoas, incluindo, por certo, trabalhadores e trabalhadoras, na suas respectivas relações jurídicas de trabalho, é conferida garantia fundamental de resistir a uma agressão aos seus direitos, à sua dignidade e à sua integridade física e moral. A legitimidade da resistência a uma injustiça não está condicionada a aplicação de uma norma jurídica especifica que delimite quando e como a reação deve ocorrer.
No que se refere à privatização, é de conhecimento geral o quanto a privatização de serviços públicos já deu mostras de seus altos custos para o erário, dado se constituir uma porta aberta para a corrupção e os superfaturamentos, além de resultar em serviços públicos deteriorados e, mais importante, precarização progressiva das condições de trabalho, sobretudo, com a promoção de terceirizações, o que implica a integração de novas empresas privadas na realização do serviço público, transformado em “empreendimento”, e gerando novos custos ao Estado, decorrentes da responsabilização por ilegalidades cometidas por estas empresas frente aos consumidores e aos trabalhadores, assim como ao meio ambiente.
Neste momento, há dois pregões em andamento, um que terceiriza o atendimento nas estações e outro que terceiriza a manutenção de trens da Linha 15 Prata monotrilho.
É de suma importância, portanto, que todas as pessoas e entidades que buscam a construção de um país em que, ao menos, os serviços públicos, que constituem direitos básicos de cidadania, sejam prestados com qualidade, em um ambiente no qual se respire e se vivencie a democracia e se respeitem os direitos fundamentais e sociais das trabalhadoras e trabalhadores, unam-se às campanhas e mobilizações para a imediata reversão da injustiça pela qual passam essas pessoas que lutaram e que continuam lutando pelo respeito aos seus direitos e pelos interesses de todos nós.
Desse modo, só nos cabe dizer: não às privatizações e às retaliações às trabalhadoras e trabalhadores no Metrô!
São Paulo, 09 de novembro de 2023.